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Pirataria: produtoras intensificam ações contra internautas que fizerem downloads ilegais no Brasil

 

Reprodução

Nas últimas semanas, empresas internacionais ligadas ao setor de cinema tem retomado e intensificado ações anti-pirataria contra internautas brasileiros que fizeram downloads de algumas de suas produções audiovisuais por ferramentas como redes P2P.

A tática, que teve início no país por volta de novembro de 2020, consiste em encaminhar a usuários notificações extrajudiciais que chegam pelos Correios ou via e-mail, exigindo um ressarcimento com valores que podem chegar à casa dos R$ 3 mil como compensação pelo acesso e possível compartilhamento indevido de conteúdos.

Na época, 3 longas metragens específicos (HellboyInvasão ao Serviço Secreto Rambo: Até o Fim) foram escolhidos e usados por detentores de seus direitos como ferramentas de teste para colocar pessoas que os procurassem em sites de download como alvo em potencial de seus respectivos representantes jurídicos, e agora a lista de obras teve um aumento assim como o de produtoras envolvidas que resolveram endossar a prática.

As notificações, trazem consigo dados como data e hora da atividade, endereço IP, provedor de internet e até mesmo o código de cliente de programas como uTorrent e BitTorrent utilizado pelos infratores, e informam em seus textos que o documento é enviado com finalidade de conscientização aos endereçados sobre medidas protetivas que vem sendo aplicadas às propriedades intelectuais violadas. A quebra do sigilo de informações seria amparada pelos artigos 13 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014)

Também é informado no que está escrito que ainda que a pessoa endereçada que receba o documento não seja a responsável direta pelo download dos arquivos, tendo este sido feito por algum vizinho, amigo ou parente com quem o serviço de internet tenha sido dividido, ela estará suscetível a responder judicialmente pela infração cometida por terceiros.

Entre algumas das agora 11 obras que podem submeter os interessados em baixá-los na internet ao risco de multas, constam até o momento os seguintes filmes:

  • A Profissional
  • Anna: O Perigo tem Nome
  • Dupla Explosiva
  • Dupla Explosiva 2 E a Primeira-Dama do Crime
  • Fúria em Alto Mar
  • Invasão ao Serviço Secreto
  • Jolt: Fúria Fatal
  • Posto de Combate
  • Rambo: Até o Fim

Abaixo, segue os nomes das produtoras que tem legitimado e feito uso da estratégia.

  • After II Movie
  • Azil Films
  • Bodyguard Productions
  • Eve Nevada
  • Fallen Productions
  • Hanna Barbera Productions
  • Hitman Two Productions
  • Hunter Killer Productions
  • Millenium Media
  • Outpost Productions
  • Rambo V Productions
  • The Guard Productions
  • Til Productions
  • Voltage Pictures

Vale destacar que de acordo com o que está contido nas notificações, demais filmes, séries e outras produções creditadas às produtoras mencionadas também estariam protegidos e sujeitariam aqueles que fizessem download a possíveis retaliações, sugerindo-se que mais produções podem em breve integrar a lista.

De acordo com informações obtidas pelo movimento Partido Pirata, aproximadamente 50 mil notificações já foram enviadas às mais variadas regiões do território nacional, e segundo reportagem feita pela Folha de São Paulo, toda a situação tem criado controvérsia entre instituições de defesa do consumidor e especialistas em direito autoral, sendo associada à prática conhecida no exterior como Copyright Troll.

Nas palavras de Luã Cruz, pesquisador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor): “Eles dizem que é para educar os usuários, mas o que a gente tem visto é que, como eles têm dados de muitos usuários, eles fazem uma pescaria com rede. A gente entende que as pessoas podem ignorar essas notificações, porque eles querem lucrar com essa brecha na legislação.

Já Joélcio Tornera, membro do escritório Guerra IP, um dos signatários de tais notificações, afirma categórico que: “O posicionamento valorativo ou moral caberia a quem foi lesado. De qualquer modo, o nosso cliente disponibiliza de forma absolutamente legítima os arquivos de suas obras cinematográficas àqueles que são autorizados. A partir do momento em que há cópias, há uma infração.

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